quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Proprietários de imóveis rurais: SEMA e MMA lançam Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Maranhão



SEMA e MMA Lançamento o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Maranhão;

Com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais no Maranhão, o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Victor Mendes, e o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural e Sustentável do Ministério do Meio Ambiente - MMA, Paulo Guilherme Cabral, apresentaram o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), nesta quinta-feira (14), no auditório do Palácio Henrique de La Rocque.

A solenidade de apresentação do SiCAR e do Cadastro Ambiental Rural contou com a participação de representantes dos governos, ambientalistas, produtores e proprietários de imóveis rurais. O projeto tem o objetivo de garantir uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o intenso combate ao desmatamento.

Para o secretário Victor Mendes, o CAR possibilitará um olhar nas dimensões ambiental, econômica e social das políticas públicas para o setor rural. "O Cadastro nos permite a geração de dados para subsidiar políticas públicas nessas três dimensões, especialmente no âmbito da agricultura familiar, fortalecendo esse segmento de grande relevância no Maranhão", enfatizou Mendes. 

A implementação do CAR no estado é uma das ações que a Sema pactuou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio de financiamento obtido junto ao Fundo Amazônia. São R$ 20 milhões não reembolsáveis, que estão sendo investidos no estado, na implementação do CAR, elaboração de Planos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas, fortalecimento institucional e melhoria da gestão da Sema.

Segundo o titular da Sema, com a implementação do CAR, o Maranhão passará a contar com um banco de imagens de satélite que permitirá localizar, identificar e georrefenciar os imóveis rurais. Além de instrumento de gestão ambiental, o Cadastro Ambiental pode se consolidar como porta de entrada para o maior programa de recuperação ambiental e combate ao desmatamento.

OBRIGATÓRIO
A lei estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CAR para todas as propriedades e posses rurais no país e ainda condiciona a concessão de crédito agrícola pelas instituições financeiras para proprietários de imóveis rurais que possuam o Cadastro.
"Os governos federal e estaduais devem implantar Programas de Regularização Ambiental para garantir o compromisso dos proprietários rurais com a adequação às exigências legais referentes à recuperação de passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva legal (RL)", explicou o titular da Sema.

Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao crédito rural. A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao sistema nacional até dezembro deste ano.

Na solenidade foi apresentada, ainda, uma ferramenta que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão para facilitar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Ela permite que as informações sejam gravadas em qualquer mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central.
O sistema off-line permitirá que os produtores que não tem acesso à internet também tenham facilidade para fazer o registro do seu imóvel.

Saiba Mais
O CAR é importante instrumento para garantir segurança jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do país.

Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.


Fonte: Sema

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