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terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Sefaz notifica devedores do IPVA e concede benefício para regularização

Sefaz notifica devedores do IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) já notificou os proprietários de veículos, que possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. A notificação foi formalizada por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia 12/12/2013.
De acordo com a Sefaz, os contribuintes devedores que ainda não regularizaram os débitos relacionados no Edital terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus nomes lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no endereço <portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf>
No portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ. Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o pagamento, apenas informando o Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos terminais eletrônicos para os correntistas do Banco. A outra opção é emitir o Documento de Arrecadação (Dare) no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Para cada exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do licenciamento anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser levantados no site do Detran <www.detran.ma.gov.br>
Se houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.

Benefício para regularização
Os proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com o benefício de redução de multas e juros.
De acordo com Jânio Miranda, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e das multas de mora, se pagos integralmente em parcela única até 31 de julho de 2014.

Parcelamento
Para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00, para motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os demais veículos automotores.
Proprietários que possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até 24 meses, desde que sejam obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$ 30,00(motocicletas) e 100,00 (demais veículos).
O parcelamento deverá ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte inadimplente assinará o Termo de parcelamento.

Fonte: Sefaz 


domingo, 29 de dezembro de 2013

IPVA 2014: faça a sua programação de pagamento

ipva 2014

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou, nesta sexta-feira (27), o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2014, conforme Portaria 384/2013. Com nos anos anteriores, o pagamento do IPVA 2014 poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes.
“A novidade em 2014 é para quem optar pelo pagamento antecipado em conta única até 31 de janeiro. Nesse caso, serão concedidos 5% de desconto no valor do IPVA”, afirmou o gestor Jânio Miranda.
Para os proprietários de veículos que decidirem pelo parcelamento, o pagamento da primeira cota deve ser efetuado em fevereiro, de acordo com final da placa dos veículos.
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2014 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do Renavam. O licenciamento é composto pelo IPVA, taxa do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), seguro DPVAT, eventuais multas de trânsito e débitos anteriores.
Se o contribuinte emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no site da Sefaz, o IPVA e demais despesas do licenciamento podem ser pagos nos correspondentes do Banco do Brasil.   

Consulta dos valores
O sistema para consulta dos valores será disponibilizado, a partir do dia 2 de janeiro, no portal da Sefaz
Para correntistas do Banco do Brasil, o pagamento poderá ser feito ainda por meio de débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento. A emissão de extrato pode ser obtida nos terminais do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do documento.
Após o pagamento do imposto, da taxa e do seguro DPVAT, o contribuinte receberá, em seu endereço, em até 10 dias úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. O CRLV devolvido pelos Correios estará disponível no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da jurisdição de São Luís; nos demais, o documento ficará disponível nas respectivas Ciretrans.

Frota
A frota de veículos, no Maranhão, é de aproximadamente 1 milhão de veículos. Todos com menos de 15 anos de uso estão sujeitos à cobrança anual do tributo. Em 2013, a arrecadação do IPVA deve fechar em R$ 280 milhões, dos quais 50% serão repassados para os municípios de licenciamento do veículo, ficando a outra parte para o Estado.

TABELA - IPVA 2014
Placa com final
Atualização de endereço (até)
1ª Cota
2ª Cota ou Cota Única
3ª Cota
Início da Fiscalização
1 e 2
07 / 02
07 / 02
07 / 03
07 / 04
07 / 05
3 e 4
11 / 02
11 / 02
11 / 03
11 / 04
11 / 05
5 e 6
14 / 02
14 / 02
14 / 03
14 / 04
14 / 05
7 e 8
17 / 02
17 / 02
17 / 03
17 / 04
17 / 05
9 e 0
25 / 02
25 / 02
25 / 03
25 / 04
25 / 05