terça-feira, 20 de agosto de 2013

O Mensalão será a maior "pizza" da história?


Desde o início, esse julgamento serviu para aclarar algumas questões, geralmente de cunho político e sobre o funcionamento da Suprema Corte de Justiça.
Apontou perfis claros de ministros que votaram para quem os indicou e revelou outros que justificaram os lobbies para suas escolhas.

Seu julgamento tem duração incomensurável, como diria o presidente Lula. Um ano após, já está no terceiro presidente e dois novos ministros vieram para definir o resultado de "pizza" planejado pelo governo. Teori Zavascki fala pouco e não deu demonstrações de sua inclinação. Luís Roberto Barroso tem ido além de advogado criminalista e agido como um verdadeiro militante petista. Não se apercebeu que passou a ocupar um dos cargos mais relevantes no Judiciário brasileiro. Como se preparasse os brasileiros psicologicamente, tem sustentado e antecipado sua posição, numa infeliz atitude.

Agora, ele defende que não se trata do maior escândalo da história do Brasil. Apesar de sua colaboração como historiador, o tamanho e a colocação no ranking dos escândalos têm relevância para outros profissionais, não para um julgador.

Da mesma forma, o fato de a corrupção ser tradicional, sistêmica e não ser exclusividade de um partido em nenhuma hipótese se vincula à judicatura. Ao contrário, seria importante aproveitar o momento para confirmar a ruptura com essa prática. É presumido que se perpetuou é porque todos os Poderes funcionaram mal, especialmente o Judiciário, ao qual sempre coube a prerrogativa de coibir. São posicionamentos relevantes como afirmação de valores, mas não para o caso concreto. Neste caso, importa tratar se caberiam ou não os decantados embargos infringentes.

Ouve-se reiteradamente que os embargos infringentes se aplicariam às sentenças com resultados apertados, com diferença de um voto. Esse instituto está previsto no Código de Processo Penal - CPP, artigo 409, parágrafo único, com a exigência apenas que a decisão não seja unânime. Portanto, não importa quantos votos de diferença, sendo bastante um voto contrário. E não consta que esse artigo tenha sido revogado.

 Saber Detalhes, clicar no banner


Para se discutir a aplicação do Regimento Interno da Corte, primeiro deve ser declarada a revogação do CPP. Embargos são recursos processuais penais e somente podem ser criados, modificados ou extintos por lei federal, figura normativa hierarquicamente superior aos regimentos internos. A exigência de lei federal está prevista na Constituição (CF, art. 22, I).
Ainda que a liberdade de expressão permita posição política de qualquer pessoa, teses prévias de um julgador sobre caso concreto de sua alçada confrontam-se com o princípio da impessoalidade ou até da imparcialidade.

Os meios de comunicação não podem criar mais confusão junto aos seus telespectadores. Regimentos internos, resoluções e portarias são regras infralegais e não têm força para definir mecanismos processuais acima ou diferente do que estejam previstos em leis.

Grande parte da mídia está abertamente preocupada em livrar os mensaleiros das penas aplicadas, especialmente de prisão. Em estapafúrdia contradição, é a mesma parcela a afirmar que a justiça só alcança os pobres, que os crimes praticados por políticos são inalcançáveis e que a corrupção rola solta por não ser reprimida. Mesmo que o mensalão não seja o maior caso de corrupção, depois de um ano e meio de julgamento para livrar a cara dessa cambada, tornar-se-á a maior "pizza" da história, tendo o ministro Luís Roberto Barroso como a azeitona.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

    Bacharel em direito


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx



Todos os detalhes, AQUI

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Sarney será submetido a um cateterismo coronário

Sarney será submetido a um cateterismo coronário, diz último boletim médico
Exame realizado na sexta (16) apontou 'alteração de contratilidade'.
Senador está internado no Sírio-Libanês desde o dia 31 de julho.


José Sarney foi internado em São Luís no dia 28 de
julho (Foto: Jane de Araújo/Agência Senado)

O senador José Sarney (PMDB-AP) será submetido, na próxima terça-feira (20), a um cateterismo coronário no Hospital Sírio- Libanês, em São Paulo, onde permanece internado sem previsão de alta, mesmo com a cura do processo infeccioso.
De acordo com o último boletim médico, divulgado no início da noite de sexta-feira (16), o senador realizou exame de ecodoppler do coração, “que demonstrou alteração de contratilidade da parede inferior”, o que motivou a realização do cateterismo.
Ainda segundo o boletim, Sarney, que é atendido pelas equipes dos médicos David Uip, Roberto Kalil Filho e Carlos Gama, “apresenta cura do processo infeccioso".
José Sarney, de 83 anos, foi internado no dia 28 de julho, no Hospital UDI, em São Luís, após passar mal durante o casamento de uma de suas netas. No dia 31 de julho, seguiu para São Paulo, onde foi diagnosticado com dengue aguda e quadro de pneumonia. Desde então, o senador, que é maranhense, permanece internado no Hospital Sírio-Libanês.

Confira a íntegra do último boletim médico
Boletim Médico
16/08/13
19h30
O senador José Sarney apresenta cura do processo infeccioso. Na manhã de hoje realizou exame de ecodoppler do coração que demonstrou alteração de contratilidade da parede inferior.
Em decorrência deste achado o paciente realizará cateterismo coronário na próxima terça-feira (20/08/13) e permanece internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, sem previsão de alta.
O paciente está sendo atendido pelas equipes dos Profs. Drs. David Uip, Roberto Kalil Filho e Carlos Gama.



QUER GANHAR DINHEIRO TRABALHANDO NA INTERNET?

ISSO PODE ACONTECE COM VOCÊ...ACREDITE !!!
• COM APENAS ALGUMAS HORAS POR DIA, VOCÊ PODE GANHAR MAIS DE 3.000 REAIS POR MÊS.
• VOCÊ VAI TRABALHAR SEM HORÁRIO E SEM PATRÃO E COM SUA EQUIPE TRABALHANDO JUNTO COM VOCÊ.
• ANTES DE JULGAR ESSE NEGÓCIO, DÊ UMA OLHADA SEM COMPROMISSO NA PÁGINA ABAIXO E Verás QUE O QUE FALO É VERDADE.

Estou à disposição para tirar qualquer dúvida!
Fundamentação Jurídica Legal: art. 538 c/541 CÓDIGO Civil.

Contato: