A Secretaria de
Estado de Fazenda (Sefaz) já notificou os proprietários de veículos, que
possuem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),
a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. A notificação foi formalizada
por meio do Edital de Intimação publicado do Diário Oficial do Estado do dia
12/12/2013.
De acordo com a
Sefaz, os contribuintes devedores que ainda não regularizaram os débitos
relacionados no Edital terão seus débitos inscritos na Dívida Ativa estadual e
convertidos em títulos executáveis judicialmente e também terão seus nomes
lançados junto ao cadastro restritivo da Serasa.
Para facilitar a
verificação das informações de débitos por pessoas e empresas que possuam
veículos com registro de propriedade em seu nome ou razão social, foi
disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet, no
endereço <portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf>
No portal o
interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA-Dívida Ativa e informar o
número do CPF ou CNPJ. Caso fique constatada a existência de débitos, o
interessado poderá se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e efetuar o
pagamento, apenas informando o Renavam do veículo ao caixa do BB ou nos
terminais eletrônicos para os correntistas do Banco. A outra opção é emitir o
Documento de Arrecadação (Dare) no Site da Sefaz e realizar o pagamento nos
correspondentes do Banco do Brasil.
Para cada
exercício, além de débitos de IPVA, pode haver outros débitos do licenciamento
anual de veículos, como taxa do Detran e seguro obrigatório, que podem ser
levantados no site do Detran <www.detran.ma.gov.br>
Se houver alguma
dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar uma das unidades de
atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.
Benefício para
regularização
Os proprietários de
veículos automotores que possuem débitos de IPVA, inscritos ou não em Dívida
Ativa, têm até o dia 31 de julho de 2014 para se regularizar com o benefício de
redução de multas e juros.
De acordo com Jânio
Miranda, os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro
de 2013 poderão ser pagos com redução de 95% dos juros e das multas de mora, se
pagos integralmente em parcela única até 31 de julho de 2014.
Parcelamento
Para os débitos
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 1º de janeiro de 2012, a Sefaz
concedeu a possibilidade do parcelamento com redução de 80% dos juros e das
multas punitivas e moratórias. O parcelamento poderá ser realizado em até 12
vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30,00, para
motocicletas e similares, e de R$ 100,00, para os demais veículos automotores.
Proprietários que
possuam débitos de IPVA em mais de dois exercícios, poderão parcelar em até 24
meses, desde que sejam obedecidas os mesmos limites de parcela mínima de R$
30,00(motocicletas) e 100,00 (demais veículos).
O parcelamento deverá
ser solicitado nas Agências de atendimento da Sefaz, onde o contribuinte
inadimplente assinará o Termo de parcelamento.
Fonte: Sefaz
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