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Expectativa é diminuir número de mortes causadas por bebida (Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo) |
Autor: Informações do R7
Se
aprovada na Câmara, nova punição atingirá mesmo veículos que tenham sido
emprestados.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do
deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista
condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime
alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro
(Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
nos casos de homicídio culposo.
O código também prevê detenção, de seis meses a três anos,
multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob
efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é
prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de
trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas
ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.
Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das
vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.