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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Lei vai punir com a perda do veículo o motorista que dirigir embriado e causar morte

Lei vai punir com a perda do veículo o motorista que dirigir embriado e causar morte
Expectativa é diminuir número de mortes causadas por bebida (Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo)
Autor: Informações do R7

Se aprovada na Câmara, nova punição atingirá mesmo veículos que tenham sido emprestados.

 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas. 
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas. 

Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei.


Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.