sábado, 18 de fevereiro de 2012

Sábado de Carnaval: muita chuva

Neste momento aqui em Coelho Neto estamos recebendo muita chuva, Não muito bom para os brincantes, mas ótimo para os nossos agricultores com as suas roças.
Esta tarde em Coelho Neto:
Chegada da chuva, vista do bairro Mutirão
(foto: Raymundo José)

A chuva  chegando no "corredor da alegria"
(foto: Raymundo José)

Momento da chuva no "corredor da alegria"
(foto: Raymundo José)

Chuva lavando o "Corredor da alegria"
(foto: Raymundo José)


Carnaval de Todos no corredor da alegria: 1a noite, muito bom!

Já na primeira noite do Carnaval de Todos, no corredor da alegria, superadas as expectativas. O bloco da Saúde, com uma grande participação, chegou ao corredor com muita alegria e vibração.
O destaque nesta primeira noite foi a presença de muitos brincantes de outros municípios.
Foi só o começo!
Veja como foi:
foto: Raymundo José

foto: Raymundo José

foto: Raymundo José

foto: Raymundo José


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Ficha Limpa: "A vida não se passa a limpo a cada dia”

“Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a ‘persona’ que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia”, afirmou a ministra Carmen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.

Corrupção - Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Processo administrativo - A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.

Efeito suspensivo - O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus.

Renúncia - Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).

Doação ilegal - Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.

Parentes - A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.

Crimes dolosos - A lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.

Contas rejeitadas - A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.

Vocês não acreditavam, né? Agora só ficha Limpa!

Quem aí tá com a ficha limpa?

Quase dois anos depois de entrar em vigor, a Lei da Ficha Limpa foi declarada constitucional nesta quinta-feira (16) pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Por sete votos a quatro, o plenário determinou que o texto integral da norma deve valer a partir das eleições de outubro.
Com a decisão do STF, ficam proibidos de se eleger por oito anos os políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, cassados pela Justiça Eleitoral ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.
O Supremo definiu ainda que a ficha limpa se aplica a fatos que ocorreram antes de a lei entrar em vigor e não viola princípios da Constituição, como o que considera qualquer pessoa inocente até que seja condenada de forma definitiva.
A decisão foi tomada com base no artigo da Constituição que autoriza a criação de regras, considerando o passado dos políticos, para proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade para exercício de mandato".
Proposta por iniciativa popular e aprovada por unanimidade no Congresso, a ficha limpa gerou incertezas sobre o resultado das eleições de 2010 e foi contestada com dezenas de ações na Justiça. Depois de um ano da disputa eleitoral, a incerteza provocada pela lei ainda gerava mudanças nos cargos. Em março de 2010, o próprio Supremo chegou derrubar a validade da norma para as eleições daquele ano.
O julgamento começou em novembro de 2011 e foi interrompido por três vezes. Nesta quinta (16), a sessão durou mais de cinco horas para a conclusão da análise de três ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).
As entidades buscavam esclarecer a constitucionalidade das regras contidas na lei e a análise foi marcada, voto a voto, por intervenções dos ministros que atacavam e defendiam questões controversas.

Votos a favor

O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro de defender a tarefa da ficha limpa de selecionar os candidatos a cargos públicos com base na "vida pregressa". Para ele, se a condenação for revertida, o político voltará a poder se eleger.
"A opção do legislador foi verificar que um cidadão condenado mais de uma vez por órgão judicial não tem aptidão para gerir a coisa pública e não tem merecimento para transitar na vida pública", afirmou Fux.
O direito do cidadão de poder escolher representantes entre pessoas com ficha limpa também foi defendido pelo ministro Joaquim Barbosa. Também votaram a favor da aplicação integral do texto da lei os ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.
"Não vejo aqui inconstitucionalidade, mas a reafirmação de princípios constitucionais", disse Cármen Lúcia ao falar sobre a importância da moralidade na vida pública.
A proibição da candidatura nos casos de renúncia de cargo eletivo para escapar de cassação também foi mantida pelo Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, a Lei da Ficha Limpa possui "preceitos harmônicos com a Constituição Federal que buscam a correção de rumos desta sofrida pátria."
Apesar de defender a aplicação da ficha limpa, Marco Aurélio fez uma ressalva ao afirmar que a regra só deve valer para condenações ocorridas depois da vigência da lei, iniciada em junho de 2010.
"A lei é valida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010 não atos e fatos pretéritos. Quando eu disse 'vamos consertar o Brasil' foi de forma prospectiva e não retroativa, sob pena de não termos mais segurança jurídica", afirmou Marco Aurélio.

Aplicação da Lei

O ministro Arnaldo Versiani explicou que as regras Lei da Ficha Limpa podem ser aplicadas já no momento de registro da candidatura.


OS PRINCIPAIS PONTOS DO JULGAMENTO DA FICHA LIMPA
Presunção de inocência
O principal questionamento sobre a ficha limpa era de que a lei seria inconstitucional ao tornar inelegíveis políticos que ainda poderiam recorrer da decisão. O STF decidiu que a lei não viola o princípio que considera qualquer pessoa inocente até que ela seja condenada de forma definitiva. Essa decisão permite a aplicação da lei a pessoas condenadas por órgão colegiado
(tribunais com mais de um juiz), mas que ainda podem recorrer da condenação.
Fatos passados
A Lei da Ficha Limpa foi contestada por alcançar fatos que ocorreram antes da sua vigência, inclusive ao determinar o aumento de três para oito anos o prazo que o político condenado ficará inelegível. A maioria do STF decidiu que a lei se aplica a renúncias, condenações e outros fatos que tenham acontecido antes de a ficha limpa entrar em vigor, em junho de 2010.
Renúncia
A proibição da candidatura nos casos de renúncia a cargo eletivo para escapar da cassação foi mantida pelos ministros do STF. A maioria do tribunal defendeu que a renúncia é um ato para "fugir" do julgamento e que deve ser punida com a perda do direito de se eleger.
Prazo de inelegibilidade
A Lei da Ficha Limpa determina que os políticos condenados por órgão colegiado fiquem inelegíveis por oito anos. Este período é contado após o cumprimento da pena imposta pela Justiça. Por exemplo, se um político é condenado a dez anos de prisão, ficará inelegível por oito anos, a contar da saída da prisão. Na prática, ele não poderá se candidatar por oito anos.
Rejeição de contas
A lei torna inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargos públicos rejeitadas, como, por exemplo, um prefeito que tenha tido as contas do mandato reprovadas por um tribunal de contas.
Órgãos profissionais
O Supremo manteve o dispositivo da Lei da Ficha Limpa que torna inelegíveis pessoas condenadas por órgãos profissionais devido a infrações éticas, como nos casos de médicos e advogados que eventualmente tenham sido proibidos de exercer a profissão pelos conselhos de classe.
Fonte: STF


quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

'Fichas Sujas' não podem concorrer às eleições de 2012 e 2014

Maioria dos ministros Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestam sobre a aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa, inclusive para as eleições de outubro deste ano. Os pleitos que elegerão prefeitos e vereadores em 2012 e deputados, presidente, governadores e senadores em 2014 terão de ser balizados pela legislação que prevê, por exemplo, que são inelegíveis os políticos condenados em decisões judiciais proferidas por mais de um juiz, ou seja, por um órgão colegiado. 
A Lei da Ficha Limpa prevê que não pode disputar cargo eletivo o candidato condenado em decisão colegiada por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
O julgamento de hoje analisa três ações envolvendo a Lei da Ficha Limpa, duas que defendem a validade total da legislação e uma que questiona a constitucionalidade de se tornar inelegível o profissional condenado administrativamente por entidades de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O voto majoritário foi conduzido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, que se baseou na tese de que a fixação de regras de inelegibilidade não viola a presunção da inocência, além de estabelecer apenas a verificação da "vida pregressa" do candidato. "A liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para o exercício de cargos públicos" afirmou Fux. "Todas as penas e demais normas legislativas foram feitas de forma consciente, dosadas pela racionalidade do Congresso Nacional", resumiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski.
"O direto de o eleitor escolher candidatos com passivo penal inaviltado é um direito fundamental", completou o ministro Carlos Ayres Britto, também favorável à validade e aplicabilidade imediata da Lei da Ficha Limpa. "A encarnação do poder público tem que ter respeitabilidade. A probidade administrativa foi tratada com especial carinho, especial apreço e especial valoração por nossa Carta Magna. A nossa tradição administrativa e política não é boa - muito pelo contrário - nessa matéria de respeito de valores públicos", argumentou o magistrado.

Supremo aprova Ficha Limpa para eleições 2012

Do iG

Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou voto favorável à aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano – 6 dos 11 votos foram atingidos com o posicionamento hoje dos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que seguiram o relator da matéria, Luiz Fux, a favor da lei.
Gilmar Mendes e Celso Mello participam do julgamento.
Foto: André Coelho/O Globo
O julgamento ainda está em curso. Mas, se não houver revisão de posições até o fim da sessão, o Supremo deve confirmar a inelegibilidade de políticos condenados por órgão colegiado, ou seja, composto por mais de um juiz. Até o momento, o único a votar contra a Ficha Limpa foi o ministro Antonio Dias Toffoli.
Ao manifestar posição favorável ao projeto, ministros exigiram “moralidade” na vida pública. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse Lewandowski. Para o ministro, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse o ministro.
Entre os pontos que despertam polêmica, está, por exemplo, a ideia de contar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação em colegiado. Lewandowski também não acatou a posição, defendida pelo relator Luiz Fux. A ideia é que o político não seja afastado da vida pública por muito tempo, já que, entre essa condenação e a palavra final da Justiça, pode se passar muito tempo. Apenas Cármen Lúcia acatou essa proposta até agora.
Andamento  
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com a norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.



Carnaval de Todos - 2012: a programação


Edição Foto: Richard Cabrera
A Prefeitura de Coelho Neto através da Secretaria de Desportos, Lazer e Turismo - SEMELT divulgou a programação oficial do Viva Carnaval de Todos 2012. Além das bandas na programação consta ainda a ordem de apresentação dos blocos e escola de samba.
O espaço do Corredor da Alegria encontra-se em fase de finalização para a festa momesca que deve começar amanhã (17). Programe-se:

Sexta-Feira – 17/02

21h - Bloco Vista-se (Saúde)
21h:30 - Apresentação da Rainha do Carnaval
21h:30 – Banda Local (Zambalada)
00h:00 as 03h:00 - Banda Mangaba Light

Sábado – 18/02

22h:00 – Banda Groove da Negona
00h:00 as 03h:00 – Banda Líbanos

Domingo – 19/02

18h:00 – Bloco Solzinho
18h:30 – Bloco Conviver (Idosos)
18h:00 – Bloco Os Sakanas
19h:00 – Bloco Mao de Vaca
19h:40 – Bloco Siri na Lata
20h:20 – Bloco Os Porcas
21h:00 – Bloco Os Porkas
21h:40 – Bloco As Super-Poderosas
22h:20 – Bloco Os Lobisomens
23h:00 – Banda Gato Safado Elétrico
01h:30 – Banda Nanae

Segunda – 20/02

19h:30 – Escola de Samba Mancha Verde Coelhonetense
20h:10 – Bloco Pega mas não se apega
20h:25 – Bloco Amargosa Folia
21h:40 – Bloco Os Baladeiros
21h:55 – Bloco Os Cachaceiros
21h:10 – Bloco Os Alagados
21h:15 – Bloco Pé de Cana
21h:30 – Bloco Mela Mela
21h:45 – Bloco Só Loucura
21h:50 – Bloco Balão Vip
22h:00 – Bloco Kibalanka
22h:15 – Bloco Sou mais vitória
22h:30 – Banda Balada Elétrica
01h:00- Banda Painel de Controle

Terça-feira – 21/02

21h – Bloco das Mulheres
21h:30 – Arrastão de todos os Blocos
22h:00 – Banda Toda Boa
01h:00 – Banda Tropikalia
04h:00 – Arrastão ate a Praça João Santos


Maioria no Supremo julga válida Ficha Limpa; mas, julgamento recomeça nesta quinta

STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento a respeito da validade da Lei da Ficha Limpa. Por enquanto, o placar está em 4 a 1 pela validação da norma na eleição deste ano. O julgamento será retomado nesta quinta-feira.
Rosa Weber -nova ministra do STF
Na sessão de ontem, a mais nova ministra do STF, Rosa Weber (foto), votou a favor da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. A ministra, indicada pela presidente Dilma Rousseff no ano passado, ainda não havia se manifestado sobre a regra. Em julgamentos anteriores, a Corte ficou dividida sobre a aplicação da lei.
Segundo Rosa Weber, a Lei da Ficha Limpa foi gerada no ventre moralizante da sociedade brasileira, que exige dos três Poderes um "basta".
Após o voto de Rosa Weber, a ministra Cármen Lúcia adiantou seu voto e também se declarou a favor da regra. O julgamento foi suspenso em seguida.
Primeiro a votar no julgamento de hoje, o ministro Antonio Dias Toffoli deu o único voto contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Ele entendeu que a norma é ilegal porque viola o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição.
Segundo ele, a Carta declara qualquer pessoa como inocente enquanto durarem recursos em instâncias superiores. Para a Lei da Ficha Limpa, no entanto, basta uma condenação em órgão colegiado para que o político se torne inelegível.
O julgamento de ontem foi iniciado com o voto de Toffoli porque o ministro pediu vista quando a lei estava sendo analisada pelo plenário em dezembro do ano passado.
Outros dois ministros já haviam declarado ser favoráveis à Lei da Ficha Limpa: o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa, que fizeram um forte discurso pela necessidade de moralização na política.
RENÚNCIA
No caso de renúncia de político para escapar de possível cassação, Toffoli entende que a inelegibilidade deve permanecer. Para o ministro, há um ato para "fugir" do julgamento e nesse caso não é necessário discutir a presunção de inocência.
A inelegibilidade após condenação por órgão profissional também foi mantida pelo ministro, embora ele acredite que a regra abra brechas para decisões políticas.

Fonte: Folha

Flamengo joga mal, mas acha o gol

Ronaldinho Gaucho, contra o Lanús
O estilo era conhecido. O torcedor rubro-negro com a memória em dia deve ter se lembrado da formação tática do Flamengo de 2007. Para aproveitar os avanços dos laterais Léo Moura e Juan, Joel Santana montava o meio-campo com quatro volantes. Cinco anos depois, o treinador repetiu a opção na Argentina. Desta vez, com Léo e Junior Cesar. Nesta quarta-feira, no estádio Ciudad de Lanús, conhecido como La Fortaleza, Joel construiu seu próprio muro e segurou o Lanús. Ou quase. O time dele poderia até ter vencido pelo que fez nos últimos dez minutos, mas falhou nas finalizações. Na estreia no Grupo 2 da Libertadores, o Rubro-Negro fechou a porta, saiu na frente, mas permitiu o empate: um justo 1 a 1. Léo Moura, destaque do time neste início de temporada, abriu o placar no fim da primeira etapa. No segundo tempo, Carranza, que acabara de entrar, empatou.

É duro meu amigo, ver o jogador Ronaldinho Gaúcho ser o centro das expectativas diante ao Lanús, da Argentina, e o mesmo não fazer nem o básico do que se espera de um jogador acima dos demais.  A atuação do “craque” do flamengo foi tão ruim que os torcedores argentinos voltaram pra casa decepcionados com o Ronaldinho Gaúcho. O jogador, de muitos milhões (Ronaldinho), ainda disse que nenhum outro clube do grupo do flamengo não conseguirá uma vitória ali nos domínios do Lanús.  Isso é que é tentar encobrir suas falhas, atribuindo uma vantagem do adversário que não vimos durante o jogo.
É muito dinheiro jogado fora esse investido no Jogador Ronaldinho Gaúcho. E o pior é que hoje todo o Flamengo é um clube refém de um único jogador.  Se isso é ser um craque, ai que saudades de Zico.
Esse é o registro de um flamenguista que tá cansado de tanto ouvir falar de um “craque”, e esse nada faz para justificar o seu alto salário no clube.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Brasil cai para sétimo lugar no ranking da Fifa

Seleção brasileira perdeu uma posição e agora está com 1.152 pontos, três atrás de Portugal, que a ultrapassou; Espanha continua na liderança
A seleção brasileira continua distante da briga pela liderança do ranking da Fifa, atualizado nesta quarta-feira. A equipe pentacampeã mundial perdeu uma posição e agora está em sétimo lugar, com 1.152 pontos, três atrás de Portugal, que a ultrapassou. A seleção espanhola permanece na liderança, com 1.566 pontos.
O Brasil ainda não entrou em campo em 2012, mas perdeu uma posição por conta dos resultados descartados no último mês. A vitória por 1 a 0 sobre a Irlanda, em fevereiro de 2008, deixou de contar pontos. Somado a isso, a derrota de Portugal para a Itália por 3 a 1, também em fevereiro de 2008, foi descartada, e provocou a troca de posições.
O sétimo lugar ainda não é a pior posição do Brasil no ranking da Fifa, já que em agosto de 1993, quando a lista foi criada, a equipe estava em oitavo lugar. A equipe vai voltar a jogar em 28 de fevereiro, na Suíça, em amistoso contra a Bósnia-Herzegovina. O primeiro adversário da seleção em 2012 está em 19º lugar na lista.
Campeã mundial e da Eurocopa, a Espanha continua na primeira colocação do ranking da Fifa, que tem um novo vice-líder. A Alemanha ultrapassou a Holanda e assumiu o segundo lugar, com 1.369 pontos, dez a mais do que a terceira colocada. Esta é a melhor posição ocupada pela seleção alemã desde maio de 2009. A equipe foi favorecida pelo descarte dos pontos da vitória holandesa sobre a Croácia em fevereiro de 2008.
O Uruguai continua em quarto e a Inglaterra ocupa a quinta posição. A Itália subiu para a oitava colocação, à frente da Croácia e da Dinamarca, que tirou a Argentina das dez primeiras posições da lista pela primeira vez de 2004. A equipe sul-americana está em 11º lugar.
Após faturar o título da Copa Africana de Nações, a Zâmbia subiu 28 posições e está na 43ª colocação. Derrotada na decisão de domingo, a seleção da Costa do Marfim é a melhor equipe do continente na lista e está na 15ª posição.
Em 21º lugar, o México segue sendo a melhor ranqueada da Concacaf. A Austrália, que agora disputa competições organizadas pela Confederação Asiática, assumiu a 22ª posição e ultrapassou o Japão como melhor seleção entre as que atuam no torneios da Ásia. A Nova Zelândia, na 120ª colocação, é a melhor equipe da Oceania. O ranking da Fifa voltará a ser atualizado no dia 7 de março.
Confira as 20 primeiras colocadas do ranking da Fifa:
1.º Espanha, 1.566
2.º Alemanha, 1.369
3.º Holanda, 1.359
4.º Uruguai, 1.317
5.º Inglaterra, 1.179
6.º Portugal, 1.155
7.º Brasil, 1.152
8.º Itália, 1.115
9.º Croácia, 1.101
10.º Dinamarca, 1.090
11.º Argentina, 1.081
12.º Chile, 996
13.º Rússia, 989
14.º Grécia, 979
15.º Costa do Marfim, 967
16.º Suíça, 950
17.º França, 930
18.º Suécia, 924
19.º Bósnia-Herzegovina, 920
20.º Irlanda, 893

Por Agência Estado

Ficha Limpa, votação nesta quarta feira

Foto: Jose Cruz/Agencia Brasil
Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira três ações que tratam da validade da norma; julgamento foi interrompido em dezembro com pedido de vista do ministro Dias Toffoli; Luiz Fux e Joaquim Barbosa já votaram a favor da lei

Agência Brasil – Ação declaratória de constitucionalidade da íntegra da Lei Complementar nº 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, está prevista para ser julgada  nesta quarta-feira (15) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça (14), o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, defendeu a aprovação da lei para as eleições deste ano nos mais de cinco mil municípios do país. “É justo o desejo de se dar um basta aos políticos que devem contas, algumas pesadíssimas, à Justiça”, disse.

De acordo com Damous, a Lei da Ficha Limpa é resultado de um projeto de iniciativa popular que obteve apoio de mais de 1,6 milhão de eleitores e vai ajudar na moralização do processo eleitoral brasileiro. “É importante o Supremo garantir a validade da Lei já nas eleições de outubro porque esse instrumento vai evitar a presença de políticos nocivos ao interesse público”, declarou.

Três ações que tratam da validade da norma, cuja análise começou em novembro do ano passado, estão na pauta do STF. O julgamento foi interrompido em 1º de dezembro do ano passado com o pedido de vista ministro Antonio Dias Toffoli. Dois votos favoráveis à lei foram dados até agora: do relator, ministro Luiz Fux, e do ministro Joaquim Barbosa.

Fonte: Brasil 247