Por mais que buscamos VER alinhadas as coisas neste nosso GRANDE PAÍS, ainda somos surpreendidos com decisões que violentam os píncípios da moralidade...... Falo das "pensões de ex-prefeitos"
Leia, a seguir, a decisão do TJ-MA sobre
Leia, a seguir, a decisão do TJ-MA sobre
Reproduzido do Portal do Poder Judiciário (TRIBUNAL DE JUSTIÇA) do Estado do Maranhão
Na sessão jurisdicional desta quarta-feira, 30, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, determinar o restabelecimento de pensão mensal do ex-prefeito de Coelho Neto, Afonso Augusto Duque Bacelar, suspensa desde 2009 por ato do prefeito. Afonso Bacelar exerceu o cargo de 1973 a 1977.
A decisão se deu em reclamação ajuizada pelo ex-prefeito, contestando o indeferimento de pedido de execução pelo juízo da 1ª Vara de Coelho Neto. A reclamação foi relatada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que foi seguido pela maioria dos membros no entendimento de que a suspensão da pensão vitalícia, concedida por lei anterior à Constituição Federal de 1988, fere direito adquirido.
O caso já havia sido apreciado pela 2ª Câmara Cível do TJ, em maio de 1985, quando foi garantido ao ex-prefeito o recebimento da vantagem, prevista na Lei Municipal n° 152/1981. A lei garante aos ex-prefeitos a pensão vitalícia de 60% das vantagens do chefe do Executivo municipal.
A maioria votou pela procedência da Reclamação, a fim de garantir a autoridade da decisão de 1985 e “em respeito à segurança jurídica”.
DIVERGÊNCIA – Em voto divergente, alguns membros da Corte votaram pela improcedência do pedido, considerando que a vantagem foi extinta pela Lei Orgânica do Município de Coelho Neto, fato que não foi contestado pelo ex-prefeito. Eles também entendiam que a vantagem vitalícia não é compatível com o atual sistema constitucional brasileiro, face a princípios como o da moralidade.
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