Aprovada a Lei que reestabelece gratificações aos cargos de confiança
As denúncias de balaios ao Tribunal de Contas do Estado - TCE na tentativa de barrar o Prefeito Soliney Silva-PSD de pagar gratificações aos cargos comissionados da educação teve fim na noite da última segunda (13), onde a maioria dos vereadores decidiu por aprovar a Lei nº. 602/2011. A nova Lei restaura a vigência do artigo 81 da Lei nº. 556/2008 que vigorava antes da decisão da corte de Contas.
O imbróglio começou quando uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão feita através de denúncia determinou que o Prefeito suspendesse o pagamento das gratificações pelo exercício das funções de confiança enumeradas no Anexo III da Lei Municipal nº 579/2009. A decisão do TCE/MA afetava diretamente os ocupantes dos seguintes cargos de confiança: Chefe de Divisão, Gestor Escolar, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar e Diretor de Centro.
A nova Lei aprovada pelos edis fixa os percentuais de gratificação da seguinte forma:
I – FG. 1 – 150% (cento e cinquenta por cento) do vencimento base;
II – FG. 2 – 200% (duzentos por cento) do vencimento base
III – FG. 3 – 300% (trezentos por cento) do vencimento base.
Contra a Lei mesmo só o representante-mor dos balaios, que durante a sessão fez de tudo para pousar de bom moço. A Lei aprovada foi sancionada pelo Prefeito e já se encontra em vigor.
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