“Se o ser humano se apresenta inteiro, quando ele se propõe a ser um representante dos cidadãos, a vida pregressa compõe a ‘persona’ que se oferece ao eleitor, e o seu conhecimento há de ser de interesse público. Não dá para apagar. A vida não se passa a limpo a cada dia”, afirmou a ministra Carmen Lúcia.
"É chegada a hora de a sociedade ter o direito de escolher e o orgulhar-se de poder votar em candidatos probos sobre os quais não recaia qualquer condenação criminal e não pairem dúvidas sobre malversação de recursos públicos", disse Barbosa.Corrupção - Entre as novas causas de inelegibilidade, seja com sentença transitada em julgado ou condenação por colegiado, a lei incluiu o crime de corrupção eleitoral, inclusive compra de votos, prática de caixa dois ou conduta proibida em campanhas para os que já são agentes públicos. É necessário, entretanto, que o crime implique cassação do registro ou diploma, em julgamento na Justiça Eleitoral. Também fica inelegível quem for condenado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Processo administrativo - A inelegibilidade também pode ocorrer quando magistrados e integrantes do Ministério Público deixarem os cargos na pendência de processo administrativo. Ficam ainda inelegíveis, salvo anulação ou suspensão do ato pela Justiça, os demitidos do serviço público devido a processo administrativo e os condenados por órgão profissional com perda do direito de trabalhar na área, em decorrência de infração ética ou profissional.
Efeito suspensivo - O candidato pode pedir que tenha efeito suspensivo o recurso que ele apresentar contra uma decisão colegiada. No entanto, isso dará mais rapidez ao processo, que terá prioridade de julgamento. Se o recurso for negado, será cancelado o registro da candidatura ou o diploma do eleito. O efeito suspensivo tem o objetivo de conciliar dois fatores: o desejo da sociedade de evitar que pessoas sem ficha limpa disputem cargos eletivos e o direito ao contraditório e à ampla defesa. O julgamento do recurso com efeito suspensivo só não terá prioridade sobre o julgamento de mandados de segurança e habeas corpus.
Renúncia - Os políticos que renunciarem ao mandato para evitar abertura do processo de cassação também ficam inelegíveis. Quem renunciar para não ser cassado não poderá, portanto, se candidatar nas eleições seguintes. Essa norma vale para os titulares do Executivo e do Legislativo em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal).
Doação ilegal - Ficam inelegíveis as pessoas físicas ou os dirigentes de pessoas jurídicas condenadas por doações ilegais pela Justiça Eleitoral, em decisão de colegiado ou transitada em julgado.
Parentes - A simulação de vínculo conjugal ou seu rompimento para burlar a inelegibilidade de parentes é outro caso de inelegibilidade. Antes da Ficha Limpa, a legislação já proibia as candidaturas de cônjuges para os cargos de prefeito, governador e presidente da República.
Crimes dolosos - A lei também aumentou a lista de crimes que impedem a candidatura em processos iniciados por ação penal pública. Além daqueles contra a economia popular, a fé pública, a administração e o patrimônio públicos, foram incluídos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, bem como crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, prática de trabalho escravo e delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha, entre outros. Quanto aos crimes de abuso de autoridade, a inelegibilidade ficou restrita aos casos em que o réu for condenado à perda do cargo ou ficar impedido de exercer função pública.
Contas rejeitadas - A inelegibilidade causada pela rejeição de contas por irregularidade incorrigível passou a ser condicionada aos casos em que seja considerado ato doloso de improbidade administrativa. Nesses casos, a candidatura só será permitida se a decisão do Tribunal de Contas for suspensa ou anulada pela Justiça.
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