quinta-feira, 1 de março de 2012

Político deverá ter contas aprovadas para se candidatar, decide TSE.

Segundo corregedora, 21 mil políticos têm contas reprovadas na Justiça.  Nas eleições passadas, candidato precisava apenas apresentar contas.

Débora Santos Do G1, em Brasília
Plenário do TSE nesta quinta, quando ministros
decidiram barrar candidatos com contas reprovadas
em 2010 (Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE)

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (1º) que não poderão concorrer às eleições municipais deste ano os políticos que tiveram a prestação de contas de campanha de 2010 rejeitada pela Justiça Eleitoral. Reprovações anteriores às eleições passadas serão analisadas caso a caso.
O TSE mudou a interpretação da lei eleitoral feita para as eleições de 2010, quando era exigido apenas que o político apresentasse as contas para ter liberado o registro de candidato.
Ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.
De acordo com a corregedora eleitoral, ministra Nancy Andrighi, 21 mil políticos fazem parte do cadastro de contas reprovadas da Justiça Eleitoral. Nem todos, porém, estarão automaticamente impedidos de concorrer, já que o cadastro inclui reprovações anteriores a 2010.

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