Por Samuel Bastos - Portal Gaditas
(18h:23) O Portal Coelho Neto anunciou hoje (21) com pompa, que a Rádio Cidade Livre FM teria sido liberada para fazer a propaganda eleitoral gratuita na cidade por ser a única legalizada do município. Imagine!
Pois bem o Juiz Eleitoral Dr. Elismar Marques, que responde pela 28ª. Zona Eleitoral de Coelho Neto devido a ausência da titular Dra. Karla Jeane Matos de Carvalho que viajou para participar de compromissos oficiais, decidiu na tarde desta terça (21) através de liminar SUSPENDER realização de toda e qualquer propaganda eleitoral na emissora da cidade até o julgamento do mérito da demanda.
Liminar assinada pelo Juíz Dr. Elismar Marques |
Na justificativa apresentada a Justiça Eleitoral, a impetrante demonstrou que “as coligações que disputam cargos eletivos do município não foram convocados em tempo hábil para elaborar um plano de mídia, além de o sorteio ter sido realizado em data posterior ao prazo máximo estabelecido na Resolução 23.341 do Tribunal Superior Eleitoral”.
Foi demonstrado ainda que “os representantes das coligações foram convocados em 20 de agosto de 2012 para comparecerem ao Fórum Eleitoral onde seria realizado o sorteio e distribuição do tempo de cada coligação para veicular propaganda eleitoral, quando a Resolução nº. 23.341 do TSE fixa o dia 12 de agosto como último dia para o Juiz Eleitoral realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação de cada partido ou coligação no primeiro dia de propaganda eleitoral gratuita na rádio e televisão”.
A impetrante frisou ainda que “a utilização e geração do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos partidos políticos e coligações nas eleições 2012 está disciplinado pelas Resoluções nº. 23.378 e nº. 23.370 do TSE. Elas estabelecem um rito a ser obedecidos e das quatro etapas estabelecidas pelas resoluções apenas uma foi executada, que diz respeito ao sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito”.
Ainda de acordo com a decisão do Meritíssimo Juiz, “a Rádio Comunitária Cidade Livre FM deverá ser notificada para que no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012, de segunda a sábado no horário de 07h às 07h:30 e das 12h ás 12h: 30, bem como por 30 minutos diários, inclusive aos domingos, em inserções de até 60 segundos, enquanto não forem apresentadas as mídias de propaganda eleitoral, limitem-se a executar músicas instrumentais e clássicas inserindo a cada dois minutos, os seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº. 9.504/97”.
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