SEMA e MMA Lançamento o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)
e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Maranhão;
Com a finalidade de integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais no Maranhão, o secretário de Estado de Meio
Ambiente e Recursos Naturais, Victor Mendes, e o secretário de Extrativismo e
Desenvolvimento Rural e Sustentável do Ministério do Meio Ambiente - MMA, Paulo
Guilherme Cabral, apresentaram o Sistema
de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), nesta quinta-feira (14), no
auditório do Palácio Henrique de La Rocque.
A solenidade de apresentação do SiCAR e do Cadastro Ambiental
Rural contou com a participação de representantes dos governos, ambientalistas,
produtores e proprietários de imóveis rurais. O projeto tem o objetivo de
garantir uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental
e econômico e o intenso combate ao desmatamento.
Para o secretário Victor Mendes, o CAR possibilitará um olhar
nas dimensões ambiental, econômica e social das políticas públicas para o setor
rural. "O Cadastro nos permite a geração de dados para subsidiar políticas
públicas nessas três dimensões, especialmente no âmbito da agricultura
familiar, fortalecendo esse segmento de grande relevância no Maranhão",
enfatizou Mendes.
A implementação do CAR no estado é uma das ações que a Sema
pactuou com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por
meio de financiamento obtido junto ao Fundo Amazônia. São R$ 20 milhões não
reembolsáveis, que estão sendo investidos no estado, na implementação do CAR,
elaboração de Planos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas,
fortalecimento institucional e melhoria da gestão da Sema.
Segundo o titular da Sema, com a implementação do CAR, o Maranhão
passará a contar com um banco de imagens
de satélite que permitirá localizar, identificar e georrefenciar os imóveis
rurais. Além de instrumento de gestão ambiental, o Cadastro Ambiental pode se
consolidar como porta de entrada para o maior programa de recuperação ambiental
e combate ao desmatamento.
OBRIGATÓRIO
A lei estabelece a obrigatoriedade de inscrição no CAR para
todas as propriedades e posses rurais no país e ainda condiciona a concessão de
crédito agrícola pelas instituições financeiras para proprietários de imóveis
rurais que possuam o Cadastro.
"Os governos federal e estaduais devem implantar
Programas de Regularização Ambiental para garantir o compromisso dos
proprietários rurais com a adequação às exigências legais referentes à
recuperação de passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APP) e
Reserva legal (RL)", explicou o titular da Sema.
Pela lei, o cadastro é pré-condição para o ingresso nos
processos de regularização ambiental e dele dependerá, no futuro, o acesso ao
crédito rural.
A expectativa é que todos os estados iniciem o cadastramento já integrado ao
sistema nacional até dezembro deste ano.
Na solenidade foi apresentada, ainda, uma ferramenta que o Ministério
do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) oferecerão para facilitar a inscrição no Cadastro
Ambiental Rural. Ela permite que as informações sejam gravadas em qualquer
mídia digital (registro off-line) e depois enviadas para o sistema central.
O sistema off-line permitirá que os produtores que não tem
acesso à internet também tenham facilidade para fazer o registro do seu imóvel.
Saiba Mais
O CAR é importante instrumento para garantir segurança
jurídica aos proprietários de imóveis rurais. Previsto na Lei 12.651/2012, que
instituiu o Código Florestal, é tarefa preferencialmente dos Estados. Na
prática, é formado por dados pessoais do proprietário ou possuidor rural,
podendo ser pessoa física ou jurídica, além de informações cadastrais e da
localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas
de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR) de todos imóveis rurais do
país.
Não é documento de comprovação fundiária, e sim declaratório
sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é
daquele que prestou a informação. Portanto, não gera direitos sobre a forma de
uso do solo. Dessa forma, o sistema gera um alerta para que o declarante possa corrigir
ou alterar as informações prestadas. Após a validação das informações inseridas
no sistema, é gerado um demonstrativo da situação ambiental do imóvel.
Fonte: Sema
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