sábado, 5 de março de 2011

Polícia Federal: Fraude na previdência social pode chegar a R$ 3,5 milhões.

A Polícia Federal, com o apoio da Policia Civil do Estado do Maranhão, desencadeou na manhã desta quinta-feira (03) a "Operação Dupla Identidade" para dar cumprimento a cinco mandados de busca e apreensão expedidos pelo juízo de direito da comarca de Coelho Neto.
A investigação, comandada pelo Grupo de Repressão a Crimes Previdenciários (GRPrev) da Delegacia de Polícia Federal em Caxias, teve início a partir de denúncias apuradas inicialmente pela Polícia Civil que davam conta de que residentes em povoados de Coelho Neto possuíam documentos em duplicidade usados para fraudar a previdência social e a Justiça Eleitoral.
Pessoas eram arregimentadas nos povoados locais e convencidas a solicitar autorizações judiciais para a expedição de registros de nascimento extemporâneos em nome de terceiros, sob a alegação de que suas certidões nunca haviam sido lavradas. Com os registros de nascimentos em mãos, os falsários providenciavam outros documentos, como RG, CPF, título de eleitor, CTPS, e requeriam em seguida benefícios previdenciários em nome de fantasmas.
Noutras situações, a quadrilha dispensava a decisão judicial e cometia as fraudes diretamente no cartório da cidade, obtendo fraudulentamente certidões e vários outros documentos usados nos crimes.
As investigações também indicam que alguns investigados podem ter votado duas vezes nas últimas eleições, em Caxias e Coelho Neto.
Dados preliminares dão conta de que mais de 200 pessoas, sobretudo moradores de seis povoados das zonas rurais de Caxias e Coelho Neto, participavam do esquema. O prejuízo aos cofres da previdência social pode chegar a R$ 3,5 milhões.
São investigados na Operação Dupla Identidade os crimes de inscrição eleitoral fraudulenta, falsidade ideológica e obtenção de documento ideologicamente falso para fins eleitorais, definidos nos arts. 298, 350 e 354 do Código Eleitoral, além de estelionato para fins previdenciários, falsidade documental e falsidade ideológica, previstos nos arts. 171, § 3º, 297, 298, 299 no Código Penal.

Um comentário:

  1. Olá companheiro blogueiro,
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    Avelina Martinez administradorado blog
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