Operadoras terão que cumprir pelo menos 60% da
velocidade anunciada; Anatel irá medir os resultados por meio de entidade
aferidora, com 12 mil voluntários.
Já estão valendo (desde sexta-feira, 31.10) as regras
estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para a
qualidade da internet fixa e móvel no país. O
Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia,
aprovado no ano passado, determina que as operadoras com mais de 50 mil
usuários deverão entregar, em média, por mês, uma velocidade mínima de conexão
de 60% da velocidade anunciada. Atualmente, a velocidade média entregue aos
usuários fica em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Esse percentual deverá aumentar a cada ano, até
chegar, em 2014, à média mensal de 80% da velocidade contratada. A velocidade
instantânea da conexão não pode ser menor do que 20% do que for contratado em
95% das medições. Esse percentual vai passar para 30% depois de um ano e para
40% no ano seguinte.
A medição da velocidade da internet fixa será
feita por uma entidade aferidora selecionada pela Anatel, que já começou a
distribuir para os 12 mil voluntários selecionados os aparelhos que vão enviaros dados da conexão.
Os dados coletados serão divulgados mensalmente
pela Anatel e servirão para que a agência avalie se as empresas estão cumprindo
as metas de qualidade estabelecidas. No caso de descumprimento das metas, a
Anatel poderá estabelecer prazos para que o problema seja resolvido, aplicar
multas ou até determinar a proibição de vendas.
A Anatel ainda não divulgou os detalhes sobre como
será feita a medição para a internet móvel.
"pescado" no Portal 247
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